RESPONSABILIDADES PARENTAIS
Na vivência familiar, mesma sem pandemia, está bom de ver que a familiaridade muitas vezes não é fácil, nem pacífica!
A legislação atual emanada sobre o exercício do poder parental visa a regulação dessas responsabilidades parentais em tempo de pandemia.
Muitas perguntas surgem, para milhares de famílias que têm a responsabilidade dos seus filhos, e não sabem como agir nestes tempos difíceis e conturbados.
É um Pai ou uma Mãe que pretende levar ou trazer um filho a casa do outro progenitor e pergunta-se: e agora?
A Lei, o Estado de Emergência decretado prevê a possibilidade de deslocação dos progenitores para cumprimento de partilha das responsabilidades parentais, conforme o que tenha sido estabelecido em acordo ou ditado por sentença.
Nesse sentido, o regime de residência alternada que já tenha sido definido não padece de qualquer alteração com a situação de Estado de Emergência decretado e, sem motivos de força maior, deverá ser cumprido.
Pois, tanto o decreto que procede à execução da declaração do estado de emergência (Decreto n.º 2-A/ 2020 de 20.03, entretanto revogado), bem como os seguintes que regulamentam a prorrogação do estado de emergência decretado (Decreto n.º 2-B/2020 de 2 de abril, também já revogado pelo Decreto n.º2-C/2020 de 17 de abril) que mantêm na íntegra a alínea j) do artigo 5º que consagra as exceções ao dever geral de recolhimento domiciliário e abre exceções para se circular em espaços e na via pública por deslocações familiares imperativas “(..)designadamente o cumprimento de partilha da responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares da mesmas ou pelo tribunal competente”. Ou seja, poderão existir deslocações para cumprimento dos acordos estabelecidos entre os progenitores.
Contudo, e porque há progenitores que veem também as suas realidades profissionais, familiares e sociais alteradas, o ideal será os progenitores adaptarem-se o melhor possível a esta excecionalidade e chegarem a acordo, em prol do superior interesse da criança. Convém não esquecer que as crianças e os jovens são psicologicamente vulneráveis a estas súbitas mudanças.
Caso os progenitores não se entendam, só recorrendo a tribunal, como aliás aconteceria em circunstâncias normais, embora nesta fase terá de aguardar pela “reabertura” dos tribunais após o Estado de Emergência, salvo se se enquadrar no âmbito de processo urgente.
Se algum dos progenitores necessitar de alterar o acordo de responsabilidades parentais, e caso o considere necessário, pode sempre socorrer-se da via judicial e requerer ao Tribunal um procedimento cautelar (que já será um dos casos que mesmo nesta fase terá de ser atendido pelos tribunais) para que vigore durante o período que durar a pandemia, i. é., que seja fixado um regime diferente daquele que se encontra a vigorar, em prol de se preservar a saúde dos menores e dos seus familiares.