1. O que é a guarda partilhada?

Guarda partilhada é um tipo de guarda que é exercida em conjunto pelos pais, de forma a que ambos os progenitores dividam o exercício das responsabilidades e funções, tanto maternas quanto paternas, no dia a dia da criança ou do adolescente.

2. Qual é a diferença entre guarda partilhada e unilateral?

Existem dois tipos de guarda: a unilateral e a partilhada. Na guarda unilateral apenas um dos progenitores é responsável pelo filho menor, tendo também o outro progenitor o dever de supervisionar o atendimento aos interesses da criança.

Na guarda partilhada existe a cooperação entre os progenitores no exercício da educação e da formação da criança, com especial destaque à igualdade entre os progenitores em tudo que envolve a criação da criança ou adolescente.

3. Qual é o objetivo da guarda partilhada?

A guarda partilhada visa o partilhamento do tempo de convivência e das responsabilidades com os filhos, de forma equilibrada entre mãe e pai, estando em primeiro plano o bem-estar dos menores.

Os aspectos da guarda partilhada devem ser estipulados de forma a estabelecer a melhor rotina do menor, protegendo a sua saúde física, mental e emocional, além de permitir aos progenitores o livre exercício dos seus direitos e deveres de forma mais consciente e responsável.

Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).