A efetiva regularização de um sinistro pode levantar problemas jurídicos que afetem a concretização do pagamento da indemnização às vítimas de acidente de viação, o que é ainda mais grave se do mesmo resultarem feridos com danos corporais graves ou até mesmo a morte.

E nesse sentido, o sinistrado deve ter em conta o seguinte:

  • No momento do acidente, preencha cuidadosamente a declaração amigável, confirmando a correção de todos os dados e declarações. Em casos de desacordo sobre a culpa ou fuga do outro condutor, contate a polícia para o auto da ocorrência. Procure testemunhas, se possível.
  • Comunique o acidente à companhia de seguros o mais rápido possível, enviando todos os dados e provas documentais sobre o sinistro. Geralmente, há um prazo de oito dias a contar do dia do acidente para fazer essa comunicação.
  • Em caso de lesões corporais, indique-as na declaração amigável e procure assistência médica imediatamente, mesmo que os sintomas se manifestem horas após o acidente.
  • O pedido de indemnização ou qualquer outra comunicação à seguradora deve ser feito por escrito, seja por e-mail, carta registada ou fax. Isto obriga a seguradora a dar uma resposta nos prazos legalmente estabelecidos
  • Após o pedido de indemnização, a companhia de seguros é obrigada a apresentar uma proposta razoável e fornecer a cópia dos documentos nos quais se baseou para apresentar o valor.
  • Se a companhia de seguros contrária não assumir a responsabilidade do acidente, é possível apresentar uma queixa por via judicial para determinar a culpabilidade das partes. É importante estar atento aos prazos e procurar mais informações antes de iniciar qualquer procedimento.
  • Ao aceitar a proposta indemnizatória da companhia de seguros, entende-se que o sinistrado foi totalmente indemnizado e seu direito de reclamar qualquer outra quantia pelos danos sofridos é extinto. Portanto, é crucial ler atentamente todos os documentos e consultar um advogado antes de aceitar qualquer proposta