O divórcio dissolve definitivamente o casamento. Em Portugal, existem dois tipos de divórcio: o divórcio por mútuo consentimento e o divórcio litigioso.
O divórcio por mútuo consentimento, também conhecido como divórcio amigável, pode ser solicitado numa Conservatória do Registo Civil ou online, se as duas pessoas concordarem com o fim do casamento e as questões fundamentais que é necessário resolver no momento do divórcio. No entanto, se os membros do casal concordarem com o fim do casamento, mas não com as condições do divórcio, o processo ocorrerá no tribunal.
Se não houver acordo entre os membros do casal em relação à decisão de divórcio e exista violação dos direitos e deveres conjugais por uma das partes, pode ser necessário iniciar um processo de divórcio litigioso em tribunal. Nesse caso, o pedido deve ser feito pelo cônjuge que se pretende divorciar, apresentando um ou mais fundamentos de acordo com o artigo 1781º do Código Civil, incluindo:
- Separação de facto por um período consecutivo de um ano;
- Alteração das faculdades mentais do outro cônjuge, desde que essa alteração dure há mais de um ano e comprometa gravemente a possibilidade de vida em comum;
- Ausência sem notícias do ausente por um período de pelo menos um ano;
- Quaisquer outros fatos que, independentemente da culpa dos cônjuges, demonstrem a ruptura definitiva do casamento.
Conhecer estas modalidades é fundamental para compreender processo de divórcio.
Como funciona a divisão de bens em caso de Divórcio por Mútuo Consentimento?
No divórcio por mútuo consentimento, o casal deve chegar a um acordo sobre a partilha dos bens e apresentá-lo no pedido de divórcio. Em geral, a divisão dos bens é feita de forma equitativa, cada cônjuge receberá o que é seu e metade do património comum do casal.
É importante destacar que não há uma regra única para a divisão de bens em caso de divórcio por mútuo consentimento, já que cada casal pode chegar a um acordo personalizado e adequado às suas necessidades e circunstâncias. É possível, por exemplo, que o casal decida manter bens em comum, como imóveis ou negócios, ou mesmo que um dos cônjuges receba uma compensação financeira em troca da renúncia a parte dos bens.
É essencial que a partilha de bens seja realizada com transparência e que todos os bens e valores sejam listados e avaliados adequadamente para evitar disputas futuras.