Como pode abrir uma empresa com vários sócios?
Ao abrir uma empresa com vários sócios, é importante escolher o tipo de sociedade adequado para as necessidades do negócio e elaborar um contrato social detalhado que defina as regras da sociedade, incluindo a divisão de responsabilidades, poderes e lucros entre os sócios.
Existem diferentes tipos de sociedades em Portugal, cada uma com características e requisitos específicos. Caso pretenda abrir uma empresa com vários sócios eis as formas jurídicas que existem:
Sociedade por Quotas (Lda): Ideal para pequenas e médias empresas. Neste tipo de sociedade, o capital é dividido em quotas, cada uma com um valor nominal fixo. Os sócios são responsáveis pelo capital social proporcional à sua participação nas quotas e podem ter diferentes responsabilidades, dependendo do tipo de quota que possuem.
Sociedade Anónima (SA): Adequada para grandes empresas. Neste tipo de sociedade, o capital é dividido em ações, que podem ser livremente negociadas no mercado de valores mobiliários. Os sócios são responsáveis apenas pelo valor das ações que possuem e não pelo passivo da empresa.
Sociedade em Comandita: Adequada para negócios que envolvem a prestação de serviços, é uma forma de sociedade em que existem dois tipos de sócios: os comanditados e os comanditários. Os comanditados são os sócios gerentes e têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa, enquanto os comanditários têm responsabilidade limitada ao capital que investem na empresa.
Sociedade em Nome Coletivo: A Sociedade em Nome Coletivo é uma forma de sociedade em que todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa.
É importante estar devidamente informado e esclarecido sobre a natureza da sociedade em que participa e da sua responsabilidade enquanto sócio.
“Posso ser responsabilizado pelas dividas da minha sociedade?”
Depende! A responsabilidade dos sócios por dívidas de uma sociedade varia conforme o tipo de sociedade.
Sociedades por quotas (Lda)
Os sócios têm uma responsabilidade limitada ao capital social da sociedade. Isto significa que, em caso de dívidas da sociedade, os sócios não são pessoalmente responsáveis pelas mesmas, respondendo apenas até ao valor das suas quotas. Ou seja, os credores da sociedade não podem exigir dos sócios o pagamento das dívidas para além do capital social que cada um subscreveu.
Sociedades anónimas (SA)
A responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social, mas pode haver excepções previstas na lei, como é o caso de algumas situações em que os administradores são responsáveis solidariamente com a sociedade por determinadas dívidas.
Existem ainda outras formas de sociedades em que os sócios têm uma responsabilidade ilimitada, como é o caso das sociedades em nome coletivo, em que os sócios são responsáveis pelas dívidas da sociedade em conjunto e de forma ilimitada.
O que fazer em caso de conflitos irreconciliáveis entre sócios?
Em caso de conflitos irreconciliáveis entre sócios, a solução pode passar pela dissolução da sociedade e posterior liquidação dos ativos.
Para isso, é necessário seguir os procedimentos legais previstos no Código das Sociedades Comerciais e no contrato de sociedade, que devem ser seguidos para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e evitar problemas futuros.
Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).