Certamente que já lhe ocorreu… O que acontece às dívidas quando uma pessoa morre? Será que posso deixar os bens a quem quiser?
Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas do falecido?
Quando se pensa numa herança, a ideia mais comum é imaginar que vai receber imóveis, dinheiro ou outros bens. No entanto, e de acordo com a lei, quem herda é responsável, entre outras coisas, “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados”. Ou seja, as dívidas contraídas pela pessoa que faleceu fazem parte da herança e devem ser pagas.
Mas nem todas as dívidas são tratadas de igual forma. Dívidas do cartão de crédito, empréstimos e hipotecas, ao estado… cada tipo de dívida terá uma resolução diferente.
Posso deixar os bens a quem quiser?
De acordo com o Código Civil, a parte destinada aos herdeiros legitimários (cônjuge, filhos e os pais) NÃO pode ser disposta livremente por si. Apenas pode dispor livremente da quota restante – quota disponível.
Se existirem herdeiros legitimámos, a parte que lhe cabe por lei ficará bloqueada, não podendo dispor dela, ou seja:
- Se não existirem descendestes e ascendentes, o seu cônjuge terá direito a 50% dos seus bens;
- Existindo o cônjuge e filhos, estes terão direito na sua totalidade a dois terços da herança;
- Se não existir cônjuge, e existir apenas um filho, este terá direito a metade da herança. Sendo mais do que um filho, estes terão direito na sua totalidade a dois terços dos seus bens;
- Existindo cônjuge e ascendestes (não existindo filhos), estes terão direito na sua totalidade a dois terços da herança;
- Os descendentes de segundo grau (netos) terão direito à parte que caberia ao seu ascendente;
- Se não houver cônjuge e filhos, mas existirem ascendentes, no caso de serem pais estes recebem metade da herança, existindo apenas avós estes receberão um terço dos seus bens.
“Não quero chatices com os meus irmãos. Posso recusar a herança?”
Os herdeiros têm sempre a possibilidade de repudiar uma herança, mas há vários pontos que deve ter em conta antes de tomar esta decisão.
O primeiro é o repúdio da herança tem de abranger a totalidade do que herdou (bens e dívidas), não sendo possível repudiar apenas parte da herança.
Esta decisão é irrevogável, o que significa que não pode arrepender-se e decidir, mais tarde, aceitar a herança que repudiou ou repudiar o que já aceitou.
É também importante: só pode repudiar uma herança que não tenha sido tacitamente aceite. Por exemplo, se usar uma casa ou uma viatura do falecido, estará a aceitar essa herança.
Esta informação não dispensa a consulta de um(a) Advogado(a).