A união de facto é definida como a situação jurídica de duas pessoas que, independentemente do sexo, vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos. Nos últimos anos, as uniões de facto aumentaram muito em Portugal e estão cada vez mais próximas dos casamentos no que diz respeito aos seus direitos.

O QUE É NECESSÁRIO PARA PROVA DE UNIÃO DE FACTO?

A união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível, nomeadamente, através de uma declaração emitida pela junta de freguesia competente. No caso de se provar a união de facto por declaração emitida pela junta de freguesia competente, o casal deve apresentar:

  1. Uma declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, de que vivem em união de facto há mais de dois anos;
  2. Certidões de cópia integral do registo de nascimento de cada um deles.

Impedem a atribuição de direitos ou benefícios, em vida ou por morte, fundados na união de facto:

  1. Idade inferior a 18 anos à data do reconhecimento da união de facto;
  2. Demência notória;
  3. Casamento não dissolvido, salvo se tiver sido decretada a separação de pessoas e bens;
  4. Parentesco na linha recta ou no 2.º grau da linha colateral ou afinidade na linha recta;
  5. Condenação anterior de uma das pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro.

Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).

O QUE ACONTECE À CASA EM CASO DE MORTE DE UM MEMBRO? 

Em caso de morte do membro da união de facto proprietário da casa de morada da família e do respetivo recheio, o membro sobrevivo pode permanecer na casa, pelo prazo de cinco anos.

No caso de a união de facto ter começado há mais de cinco anos antes da morte, o direito de permanecer na casa é conferido por tempo igual ao da duração da união. Sem prejuízo de, em casos excecionais, o Tribunal poder prorrogar os prazos. 

Esgotado o prazo em que beneficiou do direito de habitação, o membro sobrevivo tem o direito de permanecer no imóvel na qualidade de arrendatário, nas condições gerias do mercado. Este tem, ainda, direito de preferencia em caso de alienação do imóvel, durante o tempo em que o habitar a qualquer título.

Se os membros da união de facto forem co-proprietários, o sobrevivo fica com direito à casa. 

”Estou em união de facto há 7 anos, sou responsável pelas dívidas do meu companheiro?”

No regime de União de Facto não existe nenhum regime de bens, logo, a responsabilidade das dívidas recai sobre a pessoa que as contraiu.