A insolvência pessoal ocorre quando o montante das dívidas de uma pessoa ultrapassa o valor total de seu património, rendimentos e bens. Isto leva a uma incapacidade de cumprir com todas as suas obrigações financeiras. Como resultado, a pessoa perde autonomia financeira, o que significa que fica limitada na gestão dos seus bens durante um período de três anos, conhecido como “período de cessão”.
O objetivo deste processo é auxiliar a pessoa a lidar com as suas dívidas de forma justa e equitativa, considerando a possibilidade de perdão de parte das dívidas e a venda dos seus ativos para pagar aos credores.
“Quando posso pedir a insolvência pessoal?”
Para pedir insolvência pessoal, é necessário provar que o seu património é inferior ao montante das suas dívidas. Se for demonstrado que não consegue pagar todas as suas dívidas a tempo, então pode solicitar a insolvência. No entanto, a insolvência pessoal deve ser encarada como a última alternativa para equilibrar as finanças pessoais. Portanto, é necessário analisar todas as opções disponíveis antes de reconhecer a incapacidade de pagar as dívidas pendentes perante o tribunal.
Fim do período de cessão: Todas as dívidas são perdoadas?
Não, a exoneração do passivo restante não se aplica a todas as dívidas. Dívidas relacionadas com as finanças, a Segurança Social, indemnizações, multas (crimes), coimas (contra ordenações, leves, graves ou muito graves), assim como dívidas relacionadas com a pensão de alimentos não são perdoadas.
Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).