Existem limites para as Horas Extraordinárias de trabalho?

Sim. As horas extraordinárias começam a contar após o horário de trabalho normal diário e está sujeito aos seguintes limites:

a) No caso de microempresa ou pequena empresa, cento e setenta e cinco horas por ano;

b) No caso de média ou grande empresa, cento e cinquenta horas por ano;

c) No caso de trabalhador a tempo parcial, oitenta horas por ano ou o número de horas correspondente à proporção entre o respetivo período normal de trabalho e o de trabalhador a tempo completo em situação comparável, quando superior;

d) Em dia normal de trabalho, duas horas;

e) Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado, um número de horas igual ao período normal de trabalho diário;

f) Em meio dia de descanso complementar, um número de horas igual a meio período normal de trabalho diário. 

Em que situações é que o trabalho suplementar não é considerado como horas extra?

O trabalho suplementar deve ser justamente compensado, por isso é fundamental conhecer as diferentes situações em que as horas extra não são consideradas como tal: 

  • Quando se trata da tolerância de 15 minutos, fora do horário normal de trabalho.
  • Quando o colaborador tem regime de isenção de horário;
  • Quando o colaborador está a frequentar uma formação profissional fora do horário de trabalho, que não exceda duas horas diárias;
  • Quando o trabalhador compensa faltas ou períodos de ausência, desde que haja acordo entre trabalhador e empresa;
  • Quando o dia escolhido para compensar o encerramento da empresa não seja entre um feriado que ocorra à terça ou quinta-feira.

Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).