O direto à habitação está consagrado na constituição portuguesa, pelo que todos temos direito à habitação, independentemente da ascendência ou origem étnica, sexo, língua, território de origem, nacionalidade, religião, crença, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, género, orientação sexual, idade, deficiência ou condição de saúde.

Aprovada pela Lei n.º 83/2019, a Lei de Bases da Habitação estabelece as bases do direito à habitação e as incumbências e tarefas fundamentais do Estado na efetiva garantia desse direito a todos os cidadãos, nos termos da Constituição.

Injunção em Matéria de Arrendamento

Hoje em dia já existem medidas que protegem os inquilinos das situações mais inconvenientes e difíceis. Uma dessas medidas é a Injunção em Matéria de Arrendamento (IMA), um meio processual destinado a efetivar os direitos do arrendatário. 

A IMA foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 34/2021, e está ligada à Lei n.º 12/2019 que visa retificar qualquer comportamento que tenha como objetivo forçar a desocupação de uma habitação e, ainda à Lei n.º 13/2019 que tem como objetivo aumentar a estabilidade no arrendamento. 

“O meu senhorio não me quer reembolsar pelo dinheiro que investi em obras. Posso recorrer à Injunção em Matéria de Arrendamento?”

O inquilino pode fazer obras e pedir a compensação pelo valor gasto ou exigir que sejam corrigidas situações, se a sua saúde e segurança estiverem em risco, no entanto é importante salientar que existem critérios e procedimentos a cumprir. De forma penalizar os comportamentos incorretos dos senhorios, a lei define 5 situações em que pode recorrer ao Regime do Procedimento de Injunção em Matéria de Arrendamento. Sendo uma delas para reaver o dinheiro que o arrendatário investiu em obras, no entanto, de acordo com o artigo 1036.º do Código Civil, nem todas as obras dão direito ao reembolso através do IMA. 

Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).