A cada título de condução são atribuídos 12 pontos, os quais sofrem subtrações em função das contraordenações graves, muito graves ou dos crimes rodoviários cometidos pelo condutor.

O regime da carta por pontos entrou em vigor a fim de desenvolver um sistema mais simples e transparente, que contribua para a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis durante a condução, traduzindo-se na subtração dos pontos da carta a quem cometer uma contraordenação grave, muito grave ou crime.

No caso de serem subtraídos todos os pontos, sabe o que acontece á carta de condução?

No sistema de Carta por Pontos, quando um condutor comete uma infração ao Código da Estrada, são-lhe retirados pontos na sua carta de condução. Dependendo da gravidade da infração, o número de pontos retirados pode variar entre 2 a 6 pontos, sendo distintas as consequências consoante o número de pontos que mantenha:

  • Se tiver quatro ou cinco pontos: é obrigatório frequentar uma ação de formação sobre Segurança Rodoviária. A falta injustificada à ação de formação implica a cassação do título de condução;
  • Se tiver um, dois ou três pontos: é obrigatório realizar novo exame teórico de condução. A falta injustificada ou a reprovação na prova implica a cassação do título de condução;
  • Se ficar sem pontos: é ordenada a cassação do titulo de condução, ou seja, fica sem carta de condução e impedido de obter novo título durante 2 anos. Após esse período, o condutor poderá realizar um exame teórico para recuperar os pontos e a sua carta de condução. 

Para saber quantos pontos tem, deverá registar-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias.

É possível adicionar pontos à carta de condução?

Sim! A carta de condução por pontos implica, um sistema de contabilização permanente, que recompensa ou penaliza o condutor em função do seu comportamento. Assim, o condutor pode receber três pontos adicionais, caso não seja praticada nenhuma contraordenação ou crime num período de três anos.

Esta informação não dispensa a consulta de um(a) advogado(a).