O estatuto de trabalhador-estudante é um benefício legal destinado àqueles que procuram equilibrar as suas atividades profissionais e académicas. O estatuto foi criado com o intuito de auxiliar profissionais que procuram o aprimoramento ou estudantes que necessitam de apoio financeiro para concluir os estudos, este estatuto representa uma fase desafiadora na vida de quem o detém.
Possuir o estatuto de trabalhador-estudante é vantajoso para todos que conciliam os estudos com o trabalho. Contudo, é essencial que, antes de usufruir desse estatuto, as pessoas estejam cientes da legislação, a qual define os direitos e deveres do estatuto trabalhador – estudante.
Este estatuto está estabelecido através da Lei e conta ainda com uma legislação complementar para carreiras especiais. Os trabalhadores-estudantes que exercem atividades na função pública devem consultar os seus direitos e deveres na Lei n.º 35/2014.
Legalmente, considera-se trabalhador-estudante aquele que frequenta:
- Qualquer nível de educação escolar;
- Curso de pós-graduação, mestrado ou doutoramento numa instituição de ensino;
- Curso de formação profissional;
- Programa de ocupação temporária de jovens com duração igual ou superior a seis meses.
Para manter o estatuto de trabalhador-estudante, é necessário obter um desempenho académico mínimo no ano anterior, correspondente a pelo menos metade das disciplinas em que o estudante está matriculado. Manter o estatuto também é permitido com a aprovação de metade dos módulos ou unidades equivalentes de cada disciplina, conforme definido para o ano letivo ou período anual de frequência.
No entanto, a Lei contempla exceções ao desempenho académico quando o trabalhador-estudante enfrenta acidente de trabalho, doença profissional, doença prolongada, licença maternidade ou parental (inicial ou complementar), licença associada a uma gravidez de risco ou licença de adoção. Nestes casos, ainda é considerado que o estudante teve um aproveitamento escolar mínimo.
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